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  DL n.º 77/2017, de 30 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 56/2018, de 09 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 56/2018, de 09/07
   - Retificação n.º 22/2017, de 25/08
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 72/2021, de 16/08)
     - 4ª versão (DL n.º 19/2019, de 28/01)
     - 3ª versão (DL n.º 56/2018, de 09/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 22/2017, de 25/08)
     - 1ª versão (DL n.º 77/2017, de 30/06)
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SUMÁRIO
Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas
_____________________
  Artigo 18.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
O artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, e sem prejuízo da imputação de direitos de voto à pessoa que exerça influência dominante, as relações de domínio existentes entre a mesma pessoa singular ou coletiva e mais do que uma sociedade são consideradas isoladamente.
4 - (Anterior n.º 3.)»

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