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  DL n.º 77/2017, de 30 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 56/2018, de 09 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 56/2018, de 09/07
   - Retificação n.º 22/2017, de 25/08
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 72/2021, de 16/08)
     - 4ª versão (DL n.º 19/2019, de 28/01)
     - 3ª versão (DL n.º 56/2018, de 09/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 22/2017, de 25/08)
     - 1ª versão (DL n.º 77/2017, de 30/06)
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SUMÁRIO
Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas
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CAPÍTULO III
Alterações legislativas
  Artigo 15.º
Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
O artigo 1.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...] e
d) As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].»

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