DL n.º 64/2016, de 11 de Outubro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 98/2017, de 24 de Agosto!  
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE
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  Artigo 7.º
Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio:
a) É aditado o capítulo II, com a seguinte epígrafe «Definições específicas no âmbito da troca obrigatória e automática de informações», que inclui os artigos 4.º-A a 4.º-I, sendo o atual capítulo II renumerado como capítulo III;
b) Capítulo IV, com a seguinte epígrafe «Obrigações das instituições financeiras para efeitos da troca obrigatória e automática de informações», que inclui artigos 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C e 7.º-D, sendo os atuais capítulos IV a VI renumerados como capítulos V a VII.

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