Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro
    LEI TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO

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SUMÁRIO
Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Ben
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CAPÍTULO IV
Medidas de administração tributária e de combate à evasão e fraude fiscais
  Artigo 13.º
Alterações à Lei Geral Tributária
1 - São alterados os artigos 24.º, 38.º, 63.º, 75.º, 77.º, 87.º, 88.º, 90.º e 91.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Consultar o Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
2 - São aditados à Lei Geral Tributária os artigos 63.º-A, 63.º-B, 64.º-A e 89.º-A, com a seguinte redacção:
Consultar o Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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