Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro
    LEI TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO

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SUMÁRIO
Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Ben
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  Artigo 8.º
Regime das fusões, cisões, entrada de activos e permutas de acções
Fica o Governo autorizado, no prazo de seis meses, a:
a) Alterar o artigo 42.º do Código do IRC, no sentido de estabelecer que, nos casos de cisões, fusões ou entradas de activos não abrangidas pelo regime especial previsto no artigo 62.º, o valor de realização dos elementos do activo imobilizado transmitidos em consequência daquelas operações é o valor de mercado;
b) Rever o regime especial das fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções previsto nos artigos 62.º a 64.º-A, no sentido de lhe introduzir maior desenvolvimento e sistematização, incidindo, nomeadamente, nos aspectos seguintes:
I) Definição das operações;
II) Regras aplicáveis às diferenças positivas ou negativas resultantes da anulação da participação da sociedade adquirente na sociedade transmitente na sociedade adquirente;
III) Transmissibilidade dos prejuízos fiscais da sociedade transmitente para a sociedade adquirente;
IV) Tributação dos sócios das sociedades fundidas ou cindidas;
V) Eficácia temporal das operações;
VI) Obrigações contabilísticas e declarativas.

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