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  Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro
    LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 37/2018, de 07 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 37/2018, de 07/08
   - Lei n.º 2/2018, de 29/01
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 10-B/2022, de 28/04)
     - 4ª versão (Lei n.º 41/2020, de 18/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 37/2018, de 07/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2018, de 29/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 151/2015, de 11/09)
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SUMÁRIO
Lei de Enquadramento Orçamental
_____________________
  Artigo 61.º
Publicação das alterações orçamentais
Nos casos em que a respetiva publicidade não seja assegurada através da obrigatoriedade da publicação no Diário da República dos atos que as aprovam, as alterações orçamentais e os mapas da lei do Orçamento do Estado, modificados em virtude das alterações neles introduzidas durante o trimestre em causa, são divulgados na página eletrónica da entidade encarregada do acompanhamento da execução orçamental:
a) Até ao final do mês seguinte a cada trimestre, no caso dos três primeiros trimestres do ano económico;
b) Até final do mês de fevereiro, no caso do 4.º trimestre.

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