Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 37/2018, de 07 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Segunda fase do processo orçamental
| Artigo 36.º
Elaboração e apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado |
1 - O Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, até 1 de outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada de todos os elementos referidos no presente capítulo.
2 - O Governo envia ainda à Comissão Europeia para efeitos de emissão das recomendações nacionais específicas a proposta de lei do Orçamento do Estado, dentro do prazo mencionado no número anterior, salvo nas situações previstas no capítulo seguinte. |
|
|
|
|
|
|