DL n.º 103/2015, de 15 de Junho
    

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SUMÁRIO
Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos
_____________________
  ANEXO I
Tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas
(a que se refere os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º,10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 24.º, 25.º, 28.º e 34.º)
Grupo 1 - Adubos minerais nacionais.
Grupo 2 - Adubos orgânicos.
Grupo 3 - Adubos organominerais.
Grupo 4 - Corretivos minerais.
Grupo 5 - Corretivos orgânicos.
Grupo 6 - Outros corretivos.
Grupo 7 - Outros adubos e produtos especiais.
1 - Grupo 1. Adubos minerais nacionais
1.1 - Adubos sólidos elementares
(ver documento original)
Indicações aplicáveis, quando for caso disso, aos diversos tipos de adubos:
1) Podem declarar-se os teores de cálcio, de magnésio, de sódio e ou de enxofre se esses teores forem, respetivamente, iguais ou superiores a 5,7 /prct. de Ca (8 /prct. de CaO), 1,2 /prct. de Mg (2 /prct. de MgO), 2,2 /prct. de Na (3 /prct. de Na(índice 2)O) e a 2 /prct. de S (5 /prct. de SO(índice 3));
2) A declaração de micronutrientes deve ser efetuada de acordo com o ponto 8 do presente anexo;
3) A indicação «pobre em cloro» só pode ser utilizada quando o teor de cloro não exceder 2 /prct. em massa, podendo este teor ser declarado.
1.2 - Adubos que contêm, essencialmente, macronutrientes secundários
(ver documento original)
2 - Grupo 2. Adubos orgânicos
(ver documento original)
Indicações aplicáveis aos diversos tipos de adubos orgânicos:
1) Passagem de pelo menos 85 /prct. do adubo através do peneiro com abertura de malha de 10 mm;
2) Indicação, por ordem decrescente das suas quantidades em massa, das matérias orgânicas utilizadas no fabrico do adubo;
3) Podem declarar-se os teores de cálcio, de magnésio, de sódio e ou de enxofre se esses teores forem, respetivamente, iguais ou superiores a 5,7 /prct. de Ca (8 /prct. de CaO), 1,2 /prct. de Mg (2 /prct. de MgO), 2,2 /prct. de Na (3 /prct. de Na(índice 2)0) e a 2 /prct. de S (5 /prct. de S0(índice 3));
4) A declaração de micronutrientes far-se-á de acordo com o ponto 8 do presente anexo;
5) A indicação «pobre em cloro» só pode ser utilizada quando o teor de cloro não exceda 2 /prct. em massa, podendo este teor ser declarado.
3 - Grupo 3. Adubos organominerais
(ver documento original)
Estes adubos não podem conter azoto de síntese orgânica.
Indicações aplicáveis aos diversos tipos de adubos orgânicos:
1) Pelo menos 90 /prct. do adubo deve passar através do peneiro com abertura de malha de 5 mm, sendo inferior a 10 /prct. a fração que passa através do peneiro com abertura de malha de 1 mm;
2) Indicam-se, por ordem decrescente das suas quantidades em massa as matérias orgânicas utilizadas no fabrico do adubo;
3) Podem declarar-se os teores de cálcio, de magnésio, de sódio e ou de enxofre se esses teores forem, respetivamente, iguais ou superiores a 5,7 /prct. de Ca (8 /prct. de CaO), 1,2 /prct. de Mg (2 /prct. de MgO), 2,2 /prct. de Na (3 /prct. de Na(índice 2)O) e a 2 /prct. de S (5 /prct. de SO(índice 3));
4) A declaração de micronutrientes, quando for caso disso, deve ser efetuada de acordo com o ponto 8 do presente anexo;
5) A indicação «pobre em cloro» só pode ser utilizada quando o teor de cloro não exceda 2 /prct. em massa, podendo esse teor ser declarado.
4 - Grupo 4. Corretivos minerais
4.1 - Corretivos alcalinizantes
(ver documento original)
5 - Grupo 5. Corretivos orgânicos
(ver documento original)
6 - Outros corretivos
(ver documento original)
7 - Grupo 7. Outros adubos e produtos especiais
(ver documento original)
7.1 - Biofertilizantes
(ver documento original)
8 - Adubos com micronutrientes: adubos minerais, adubos orgânicos, adubos organominerais
Os adubos constantes dos grupos 1, 2 e 3 podem conter micronutrientes, quer porque lhes são intencionalmente incorporados no processo de fabrico, quer porque são constituintes habituais das matérias-primas fornecedoras de macronutrientes. Desde que esses micronutrientes estejam presentes, em quantidades pelo menos iguais aos teores mínimos que figuram no quadro seguinte, eles devem ser sempre declarados, no primeiro caso, e podem sê-lo, no segundo.
Teores totais mínimos (/prct. em massa) de micronutrientes declaráveis em adubos minerais, adubos orgânicos e adubos organominerais:
(ver documento original)

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