DL n.º 103/2015, de 15 de Junho
    

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SUMÁRIO
Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos
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  Artigo 40.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima - Paulo Guilherme da Silva Lemos - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 21 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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