DL n.º 103/2015, de 15 de Junho
    

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SUMÁRIO
Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos
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  Artigo 39.º
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 190/2004, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;
b) O artigo 22.º-B e as alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro;
c) O n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;
d) A Portaria n.º 1322/2006, de 24 de novembro.

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