A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 16 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 28 de março de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.