Artigo 197.º
Contribuição sobre a indústria farmacêutica
O artigo 10.º do regime de contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica estabelecido pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e mantido em vigor, durante o ano de 2016, pelo artigo 2.º da Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
1 - ...
2 - A receita referida no número anterior é transferida do orçamento do subsector Estado para a ACSS, I. P.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»