Artigo 137.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, e procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, o artigo 25.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 25.º-A
Regime fiscal
Estão isentos de IRC os resultados líquidos dos períodos realizados e contabilizados separadamente, nos termos da lei, pela entidade central de armazenagem nacional, na gestão das reservas estratégicas de produtos de petróleo bruto e de produtos de petróleo.»