Artigo 117.º
Consignação de receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos
Durante o ano de 2016, a receita do ISP cobrado sobre gasóleo colorido e marcado é consignada, até ao montante de (euro) 10 000 000, ao financiamento da contrapartida nacional dos programas PDR 2020 e MAR 2020, preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos comunitários envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).