Artigo 8.º
Afetação de verbas resultantes do encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis
O Ministério do Ambiente pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de (euro) 6 000 000.