DL n.º 200/2001, de 13 de Julho
    ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

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     - 3ª versão (Lei n.º 100/2003, de 15/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 14-B/2001, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 200/2001, de 13/07)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar
_____________________
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
  Artigo 33.º
Pessoal
1 - Com a entrada em vigor do presente diploma cessam todas as comissões de serviço do pessoal provido em cargos dirigentes e equiparados da Polícia Judiciária Militar.
2 - Os dirigentes abrangidos pelo disposto no número anterior mantêm-se em funções de gestão corrente até que se verifiquem novas nomeações.
3 - Com a entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor as situações de pessoal não dirigente decorrentes dos mecanismos de mobilidade legalmente previstos, nos precisos termos dos respectivos regimes.

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