DL n.º 200/2001, de 13 de Julho
    ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar
_____________________
  Artigo 27.º
Estrutura
A DAT compreende:
a) A Secção de Processos (SP), com a competência prevista nas alíneas a) a l) do artigo anterior;
b) A Secção de Apoio Geral (SAG), com a competência prevista nas alíneas m) a aa) do artigo anterior.

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