Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais _____________________ |
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Artigo 213.º
Associados |
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Artigo 214.º
Alteração do contrato |
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Artigo 215.º
Correspondência e documentos |
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Artigo 216.º
Participações sociais |
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Artigo 218.º
Administração da sociedade |
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Artigo 219.º
Dissolução imediata |
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SECÇÃO II
Sociedades de agentes de execução
| Artigo 220.º
Regime aplicável |
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Artigo 221.º
Objeto, capital social, direitos de voto e administração |
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Artigo 222.º
Designação para processo ou procedimento |
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SECÇÃO III
Sociedades de solicitadores e agentes de execução
| Artigo 223.º
Regime aplicável |
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