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Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 6/2024, de 19/01
-
Lei n.º 79/2021, de 24/11
-
Lei n.º 23/2020, de 06/07
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 6/2024, de 19/01)
- 3ª versão
(Lei n.º 79/2021, de 24/11)
- 2ª versão
(Lei n.º 23/2020, de 06/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 145/2015, de 09/09)
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Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Atribuições da Ordem dos Advogados
Artigo 4.º
Previdência social
Artigo 5.º
Representação da Ordem dos Advogados
Artigo 6.º
Recursos
Artigo 7.º
Correspondência e requisição oficial de documentos
Artigo 8.º
Dever de colaboração
Artigo 9.º
Enumeração
Artigo 10.º
Caráter eletivo e temporário do exercício dos cargos sociais
Artigo 11.º
Eleição dos titulares
Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 13.º
Data das eleições
Artigo 14.º
Voto
Artigo 15.º
Obrigatoriedade e gratuitidade de exercício de funções
Artigo 16.º
Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções
Artigo 17.º
Perda de cargos na Ordem dos Advogados
Artigo 18.º
Efeitos das sanções disciplinares no exercício de cargos
Artigo 19.º
Substituição do bastonário
Artigo 20.º
Substituição dos presidentes dos órgãos colegiais da Ordem dos Advogados
Artigo 21.º
Substituição dos restantes membros de órgãos colegiais
Artigo 22.º
Impedimento temporário
Artigo 23.º
Mandato dos substitutos
Artigo 24.º
Honras e tratamentos
Artigo 25.º
Títulos honoríficos
Artigo 26.º
Referendo
Artigo 27.º
Constituição
Artigo 28.º
Competência
Artigo 29.º
Organização
Artigo 30.º
Participação e voto
Artigo 31.º
Convocação e preparação
Artigo 32.º
Congresso extraordinário
Artigo 33.º
Constituição e competência
Artigo 34.º
Reuniões da assembleia geral
Artigo 35.º
Reunião da assembleia geral ordinária
Artigo 36.º
Convocatórias
Artigo 37.º
Direito de voto
Artigo 38.º
Executoriedade das deliberações
Artigo 39.º
Presidente da Ordem dos Advogados
Artigo 40.º
Competências e obrigações
Artigo 41.º
Competência
Artigo 42.º
Composição
Artigo 43.º
Pleno e secções
Artigo 44.º
Competência
Artigo 45.º
Composição
Artigo 46.º
Competência
Artigo 47.º
Reuniões
Artigo 47.º-A
Composição
Artigo 47.º-B
Competência
Artigo 47.º-C
Independência
Artigo 48.º
Composição
Artigo 49.º
Competência
Artigo 50.º
Reuniões do conselho fiscal
Artigo 51.º
Constituição e competência
Artigo 52.º
Reuniões
Artigo 53.º
Constituição
Artigo 54.º
Competência
Artigo 55.º
Competência
Artigo 56.º
Composição
Artigo 57.º
Funcionamento
Artigo 58.º
Competência
Artigo 59.º
Competência
Artigo 60.º
Assembleias locais
Artigo 61.º
Delegação
Artigo 62.º
Delegados da Ordem dos Advogados
Artigo 63.º
Agrupamentos de delegações
Artigo 64.º
Competência dos agrupamentos de delegações, das delegações e dos delegados
Artigo 65.º
Designação e funções
Artigo 66.º
Exercício da advocacia em território nacional
Artigo 66.º-A
Atos da profissão de advogado
Artigo 67.º
Mandato forense
Artigo 68.º
Consulta jurídica
Artigo 69.º
Liberdade de exercício
Artigo 69.º-A
Serviços jurídicos em linha
Artigo 70.º
Título profissional de advogado e advogado especialista
Artigo 71.º
Direitos perante a Ordem dos Advogados
Artigo 72.º
Garantias em geral
Artigo 73.º
Exercício da atividade em regime de subordinação
Artigo 74.º
Trajo profissional
Artigo 75.º
Imposição de selos, arrolamentos e buscas em escritórios ou sociedades de advogados
Artigo 76.º
Apreensão de documentos
Artigo 77.º
Reclamação
Artigo 78.º
Direito de comunicação com arguidos presos
Artigo 79.º
Informação, exame de processos e pedido de certidões
Artigo 80.º
Direito de protesto
Artigo 81.º
Princípios gerais
Artigo 82.º
Incompatibilidades
Artigo 83.º
Impedimentos
Artigo 84.º
Verificação
Artigo 85.º
Solicitadores e agentes de execução
Artigo 86.º
Aplicação no tempo das incompatibilidades e impedimentos
Artigo 87.º
Exercício ilegítimo da advocacia
Artigo 88.º
Integridade
Artigo 89.º
Independência
Artigo 90.º
Deveres para com a comunidade
Artigo 91.º
Deveres para com a Ordem dos Advogados
Artigo 92.º
Segredo profissional
Artigo 93.º
Discussão pública de questões profissionais
Artigo 94.º
Informação e publicidade
Artigo 95.º
Dever geral de urbanidade
Artigo 96.º
Patrocínio contra advogados e magistrados
Artigo 97.º
Princípios gerais
Artigo 98.º
Aceitação do patrocínio e dever de competência
Artigo 99.º
Conflito de interesses
Artigo 100.º
Outros deveres
Artigo 101.º
Valores e documentos do cliente
Artigo 102.º
Fundos dos clientes
Artigo 103.º
Provisões
Artigo 104.º
Responsabilidade civil profissional
Artigo 105.º
Honorários
Artigo 106.º
Proibição da quota litis
Artigo 107.º
Repartição de honorários
Artigo 108.º
Dever de lealdade
Artigo 109.º
Relação com as testemunhas
Artigo 110.º
Dever de correcção
Artigo 111.º
Dever de solidariedade
Artigo 112.º
Deveres recíprocos dos advogados
Artigo 113.º
Correspondência entre advogados e entre estes e solicitadores
Artigo 114.º
Poder disciplinar
Artigo 115.º
Infrações disciplinares
Artigo 116.º
Independência da responsabilidade disciplinar
Artigo 117.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 118.º
Suspensão do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 119.º
Interrupção do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 120.º
Desistência da participação
Artigo 121.º
Participação pelos tribunais e outras entidades
Artigo 122.º
Legitimidade procedimental e extinção do direito de queixa
Artigo 123.º
Instauração do procedimento disciplinar
Artigo 124.º
Comunicação sobre o movimento dos processos
Artigo 125.º
Natureza secreta do processo disciplinar
Artigo 126.º
Direito subsidiário
Artigo 127.º
Independência
Artigo 128.º
Irresponsabilidade
Artigo 129.º
Processos disciplinares contra titulares de cargos da Ordem
Artigo 130.º
Sanções disciplinares
Artigo 131.º
Medida e graduação da sanção
Artigo 132.º
Circunstâncias atenuantes
Artigo 133.º
Circunstâncias agravantes
Artigo 134.º
Reincidência
Artigo 135.º
Unidade e acumulação de infracções
Artigo 136.º
Punição do concurso de infracções
Artigo 137.º
Conhecimento superveniente do concurso
Artigo 138.º
Suspensão da execução das sanções
Artigo 139.º
Causas de exclusão da culpa
Artigo 140.º
Aplicação de sanção de suspensão superior a dois anos ou de sanção de expulsão
Artigo 141.º
Condenação em processo criminal
Artigo 142.º
Publicidade das sanções
Artigo 143.º
Incumprimento da sanção
Artigo 144.º
Formas do processo
Artigo 145.º
Tramitação do processo
Artigo 146.º
Prazos
Artigo 147.º
Impedimentos, escusas e recusas
Artigo 148.º
Cumprimento dos prazos
Artigo 149.º
Distribuição do processo
Artigo 150.º
Apensação de processos
Artigo 151.º
Instrução do processo
Artigo 152.º
Termo da instrução
Artigo 153.º
Despacho de acusação
Artigo 154.º
Suspensão preventiva
Artigo 155.º
Notificação da acusação
Artigo 156.º
Exercício do direito de defesa
Artigo 157.º
Apresentação da defesa
Artigo 158.º
Realização de novas diligências
Artigo 159.º
Relatório final
Artigo 160.º
Julgamento
Artigo 161.º
Audiência pública
Artigo 162.º
Deliberações recorríveis
Artigo 163.º
Legitimidade para a interposição do recurso
Artigo 164.º
Subida e efeitos do recurso
Artigo 165.º
Interposição e notificação do recurso
Artigo 166.º
Baixa do processo ao conselho de deontologia
Artigo 167.º
Fundamentos e admissibilidade da revisão
Artigo 168.º
Legitimidade
Artigo 169.º
Formulação do pedido ou proposta de revisão
Artigo 170.º
Tramitação do pedido ou proposta de revisão
Artigo 171.º
Julgamento
Artigo 172.º
Baixa do processo, averbamentos e publicidade
Artigo 173.º
Início de produção de efeitos das sanções
Artigo 174.º
Competência para a execução de decisões disciplinares
Artigo 175.º
Cancelamento do registo da sanção
Artigo 176.º
Regime
Artigo 177.º
Instauração do processo
Artigo 178.º
Processo
Artigo 179.º
Reabilitação do advogado a quem haja sido reconhecida inidoneidade para o exercício da profissão
Artigo 180.º
Quotas para a Ordem dos Advogados
Artigo 181.º
Cobrança coerciva
Artigo 182.º
Contabilidade e gestão financeira
Artigo 183.º
Processos na Ordem dos Advogados
Artigo 184.º
Reuniões nas salas dos tribunais
Artigo 185.º
Livros e impressos
Artigo 186.º
Inscrição na Ordem dos Advogados e domicílio profissional
Artigo 187.º
Cédula profissional
Artigo 188.º
Restrições ao direito de inscrição
Artigo 189.º
Inscrições preparatórias e nos quadros da Ordem dos Advogados
Artigo 190.º
Exercício da advocacia por não inscritos
Artigo 191.º
Objetivos do estágio e sua orientação
Artigo 192.º
Patronos e requisitos para aceitação do tirocínio
Artigo 193.º
Aplicabilidade do Estatuto
Artigo 194.º
Inscrição no estágio
Artigo 194.º-A
Taxas aplicáveis ao estágio
Artigo 195.º
Duração do estágio, suas fases e prova de agregação
Artigo 196.º
Competência e deveres dos advogados estagiários
Artigo 197.º
Objetivos
Artigo 198.º
Regulamentação
Artigo 199.º
Requisitos de inscrição
Artigo 200.º
Inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito
Artigo 201.º
Exercício da advocacia por estrangeiros
Artigo 202.º
Publicação obrigatória
Artigo 203.º
Reconhecimento do título profissional
Artigo 204.º
Modos de exercício profissional
Artigo 205.º
Exercício com o título profissional de origem
Artigo 206.º
Comércio electrónico
Artigo 207.º
Estatuto profissional
Artigo 208.º
Inscrição na Ordem dos Advogados
Artigo 209.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 210.º
Sociedades de advogados estabelecidos em Portugal
Artigo 211.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Artigo 212.º
Outros prestadores de serviços de advocacia
Artigo 212.º-A
Sociedades profissionais e multidisciplinares
Artigo 213.º
Sociedades de advogados
Artigo 214.º
Sócios
Artigo 215.º
Associados
Artigo 216.º
Alteração do contrato
Artigo 217.º
Aprovação do projeto de pacto social
Artigo 218.º
Correspondência e documentos
Artigo 219.º
Participações sociais
Artigo 220.º
Votos
Artigo 221.º
Administração da sociedade
Artigo 222.º
Dissolução imediata
Artigo 223.º
Balcão único e documentos
Artigo 224.º
Informação na Internet
Artigo 225.º
Cooperação administrativa
Artigo 226.º
Tribunal arbitral
Artigo 227.º
Tutela de legalidade
ANEXO
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