Lei n.º 23-A/2015, de 26 de Março
    

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SUMÁRIO
Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
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  Artigo 15.º
Republicação
1 - É republicado no anexo i à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, com a redação atual e demais correções materiais.
2 - É republicado no anexo ii à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, com a redação atual.
3 - É republicada no anexo iii à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a redação atual.

Aprovada em 23 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 19 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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