Lei n.º 23-A/2015, de 26 de Março
    

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SUMÁRIO
Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
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  Artigo 12.º
Alteração à organização sistemática da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
1 - É alterada a epígrafe do capítulo ii da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço de solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 4/2012, de 11 de janeiro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 48/2013, de 16 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO II
Operações de capitalização com recurso ao investimento público»
2 - O capítulo referido no número anterior é dividido em sete secções, com as seguintes epígrafes:
a) «Secção I - Disposição geral», que compreende o artigo 8.º-A;
b) «Secção II - Reforço de capitais», que compreende os artigos 8.º-B e 8.º-C;
c) «Secção III - Repartição de encargos», que compreende os artigos 8.º-D a 8.º-J;
d) «Secção IV - Reestruturação e acesso ao investimento público», que compreende os artigos 8.º-K a 12.º;
e) «Secção V - Reforço de fundos próprios», que compreende os artigos 13.º a 15.º-A;
f) «Secção VI - Regimes excecionais», que compreende os artigos 15.º-B a 15.º-F;
g) «Secção VII - Incumprimento materialmente relevante», que compreende o artigo 16.º-A.
3 - A secção referida na alínea f) do número anterior é dividida em duas subsecções, com as seguintes epígrafes:
a) «Subsecção I - Condições excecionais de acesso», que compreende os artigos 15.º-B e 15.º-C;
b) «Subsecção II - Processo de acesso ao investimento público», que compreende os artigos 15.º-D a 15.º-F.
4 - É alterada a epígrafe do capítulo iii da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que compreende os artigos 16.º-B a 16.º-D, que passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO III
Operação de capitalização obrigatória com recurso ao investimento público»
5 - É alterada a epígrafe do capítulo iv da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que compreende os artigos 17.º a 26.º, que passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO IV
Disposições finais»
6 - São revogados os capítulos v a viii da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.

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