Lei n.º 23-A/2015, de 26 de Março
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 66/2015, de 06/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 23-A/2015, de 26/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
_____________________
  Artigo 4.º
Alteração à organização sistemática do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
1 - É alterada a epígrafe do capítulo ii do título viii do Regime Geral, que compreende os artigos 141.º a 145.º-B, que passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO II
Intervenção corretiva e administração provisória»
2 - É alterada a epígrafe do capítulo iii do título viii do Regime Geral que passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO III
Resolução»
3 - O capítulo referido no número anterior é dividido em oito secções, com as seguintes epígrafes:
a) «Secção I - Finalidades, princípios orientadores e requisitos», que compreende os artigos 145.º-C a 145.º-H;
b) «Secção II - Redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios», que compreende os artigos 145.º-I a 145.º-K;
c) «Secção III - Medidas de resolução», que compreende os artigos 145.º-L a 145.º-AA;
d) «Secção IV - Poderes de resolução», que compreende o artigo 145.º-AB;
e) «Secção V - Salvaguardas», que compreende os artigos 145.º-AC a 145.º-AF;
f) «Secção VI - Resolução de grupos transfronteiriços», que compreende os artigos 145.º-AG a 145.º-AK;
g) «Secção VII - Relações com países terceiros», que compreende os artigos 145.º-AL a 145.º-AO;
h) «Secção VIII - Outras disposições», que compreende os artigos 145.º-AP a 145.º-AU.
4 - É alterada a epígrafe do capítulo iv do título viii do Regime Geral, que compreende os artigos 145.º-AV a 153.º-A, que passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO IV
Disposições Comuns»
5 - É revogado o capítulo v do título viii do Regime Geral.
6 - É alterada a epígrafe do título x-A do Regime Geral, que compreende os artigos 199.º-A a 199.º-L, que passa a ter a seguinte redação:
«Título X-A
Serviços e atividades de investimento, empresas de investimento e sociedades gestoras de fundos de investimento»

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa