DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 139/2015, de 30/07
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2023, de 10/04)
     - 2ª versão (DL n.º 139/2015, de 30/07)
     - 1ª versão (DL n.º 38/2015, de 12/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 84.º
Pagamento
1 - Sempre que o título de utilização possua validade igual ou superior a um ano, o pagamento da TUEM é feito até ao termo do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que a taxa respeite.
2 - A entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa pode autorizar os sujeitos passivos a proceder ao pagamento antecipado da taxa, por meio de duas prestações semestrais a satisfazer nos meses de junho e dezembro do ano a que a taxa respeite, com acerto de contas no mês de janeiro do ano seguinte, sempre que esse procedimento se revele de maior conveniência em face dos sistemas de faturação e pagamentos empregues pelos sujeitos passivos.
3 - Sempre que o título de utilização possua validade inferior a um ano, o pagamento da TUEM é prévio à emissão do próprio título.
4 - O pagamento da TUEM é feito através de documento único de cobrança, com prévia abertura de conta junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., assegurando-se o princípio da unidade de tesouraria do Estado.
5 - A falta de pagamento atempado da TUEM determina a aplicação de juros de mora à taxa legal em vigor.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa