SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 71.º
Renúncia ao título de utilização |
1 - O titular pode, antes do termo do respetivo prazo, renunciar à utilização privativa do espaço marítimo nacional.
2 - O pedido de renúncia é apresentado junto da entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa, instruído com a demonstração de que a cessação não produzirá qualquer passivo ambiental.
3 - A entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa pode sujeitar a aceitação do pedido de renúncia ao cumprimento de condições e à remoção de obras ou reconstituição das condições físico-químicas. |
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