DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

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SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 70.º
Alteração do título a pedido do titular
1 - O titular pode solicitar a alteração das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, desde que a mesma não implique alteração do uso ou atividade.
2 - O utilizador fica dispensado de apresentar, com o pedido de alteração, os documentos que hajam instruído o pedido inicial e que se mantenham válidos.
3 - A entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa deve realizar as consultas a que se refere o artigo 60.º, através do balcão único eletrónico.
4 - A decisão final sobre o pedido de alteração é proferida no prazo de 90 dias a contar da data de apresentação do pedido.
5 - Os termos da alteração do título de utilização são averbados no título original.

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