DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

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   - DL n.º 139/2015, de 30/07
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     - 2ª versão (DL n.º 139/2015, de 30/07)
     - 1ª versão (DL n.º 38/2015, de 12/03)
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SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 49.º
Uso ou atividade previsto no plano de situação
1 - Estando o uso ou atividade previsto como potencial no plano de situação, a atribuição de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado.
2 - A atribuição de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional pode ainda ser realizada através de procedimento iniciado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, do ambiente e do sector do uso ou atividade a desenvolver.

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