SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 45.º
Depósito e consulta |
1 - A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) procede ao depósito dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional com o conteúdo documental integral previsto no presente decreto-lei, incluindo as correções materiais, alterações, revisões e suspensão de que sejam objeto, disponibilizando a sua consulta a todos os interessados.
2 - Os interessados podem consultar os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional em suporte informático adequado e através de sistema de pesquisa online de informação pública. |
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