SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
|
Artigo 42.º
Invalidade dos planos |
São nulos os planos de situação e de afetação que tenham sido elaborados e aprovados em violação de programa ou plano territorial preexistente que incidam sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de ordenamento, sempre que não tenham sido previstas as necessárias medidas de compatibilização, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 18.º, 24.º e 34.º |
|
|
|
|
|