SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 18.º
Aprovação |
1 - A entidade pública responsável pela elaboração do plano de situação submete a versão final do plano ao Governo para aprovação.
2 - Caso o plano de situação seja elaborado por organismo ou serviço competente das Regiões Autónomas, a versão final é sempre remetida ao Governo pelos órgãos de governo próprio das Regiões.
3 - A versão final é aprovada por resolução do Conselho de Ministros, a qual indica onde se encontram depositados e disponíveis a representação geo-espacial de ordenamento e os demais elementos gráficos.
4 - Quando o plano de situação contiver disposições que obriguem à alteração de programas ou planos territoriais em vigor, a resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior inclui a identificação das disposições dos programas ou planos territoriais que, por incompatibilidade ou desconformidade com aquele instrumento, devem ser revogadas ou alteradas. |
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