No domínio da cultura, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:
a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo, galerias, edifícios e sítios classificados;
b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;
c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;
d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
e) A gestão financeira e orçamental. |