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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo _____________________ |
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Artigo 98.º
Livro de manutenção |
1 - Cada aparelho deve ter um livro de manutenção que contenha os seguintes elementos:
a) Dados e descrição do aparelho;
b) Identificação do titular;
c) Registo de substituição de emissores UV, contendo, no mínimo, a data da substituição, o número de emissores substituídos, o tipo e a referência dos emissores de UV substituídos e dos emissores de UV colocados, bem como o registo do código de equivalência da gama das lâmpadas caso os emissores de UV sejam lâmpadas;
d) Registo das manutenções e reparações efetuadas;
e) Registo das ocorrências, nomeadamente das reclamações e acidentes;
f) Registo das avaliações técnicas anuais pelo organismo notificado;
g) Identificação completa do instalador;
h) Identificação completa do fabricante;
i) Identificação completa das entidades responsáveis pela manutenção e reparação dos aparelhos.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação grave. |
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