Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro!  
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   - Lei n.º 114/2017, de 29/12
   - Lei n.º 42/2016, de 28/12
   - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03
   - Retificação n.º 6/2015, de 27/02
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     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2015, de 27/02)
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SUMÁRIO
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental
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CAPÍTULO VI
Disposições complementares, transitórias e finais
  Artigo 50.º
Evolução da reforma da fiscalidade verde
1 - Tendo em conta a evolução da receita alcançada pela aplicação da presente lei, a sua afetação deve permitir reduzir outros impostos, nomeadamente os que incidem sobre o rendimento de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou aumentar os benefícios fiscais em projetos de eficiência energética, de acordo com o princípio da neutralidade fiscal.
2 - O Governo deve adotar medidas que permitam acompanhar o impacto económico e ambiental das medidas implementadas através da presente lei.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e com vista a promover a descarbonização da sociedade e a transição para a economia circular, são constituídos:
a) Um grupo de trabalho, cuja missão é avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil, através da apresentação, até ao dia 31 de maio de 2018, de um relatório de diagnóstico e propostas de medidas de atuação, incluindo prazos de execução;
b) Um grupo de trabalho, cuja missão é promover uma análise da fiscalidade que incide sobre a energia, visando designadamente identificar e estudar os incentivos prejudiciais ao ambiente e propor a sua eliminação progressiva, bem como propor a revitalização da taxa de carbono, tendo em consideração eventuais impactes nos setores económicos abrangidos, num quadro de descarbonização da economia, devendo este grupo de trabalho apresentar uma proposta até 31 de julho de 2018 que contemple um relatório de diagnóstico e propostas de medidas de atuação, incluindo prazos de execução.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 114/2017, de 29/12
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   -1ª versão: Lei n.º 82-D/2014, de 31/12

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