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  Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro
    

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     - 3ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2015, de 27/02)
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SUMÁRIO
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental
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  Artigo 22.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio
É aditado ao Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, que cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, o artigo 6.º, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Relatório anual
O diretor do Fundo publica no sítio na Internet do organismo responsável pela sua gestão, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório de onde conste a descrição das receitas obtidas e respetiva aplicação, bem como a identificação e descrição das atividades promovidas e financiadas pelo Fundo no ano anterior e respetivos critérios de seleção.»

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