Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta o procedimento extrajudicial pré-executivo e procede à primeira alteração à Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamentou vários aspetos das ações executivas cíveis - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro!] _____________________ |
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Anexo XIV
Certidão de incobrabilidade |
[NOME DO AGENTE DE EXECUÇÃO], cédula [XXXX], com domicílio profissional na [MORADA], certifica, nos termos e para efeitos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, que foi (foram) incluído(s) na lista pública de devedores a(s) seguinte(s) pessoa(s) ou entidade(s):
Número do procedimento:[NÚMERO]
Identificação do requerente(s): [NOME], NIF: [NIF], morada [MORADA]
Identificação do requerido(s): [NOME], NIF: [NIF], morada [MORADA]
Capital: [VALOR]
Juros: [VALOR]
Despesas: [VALOR]
Imposto de Selo: [VALOR]
Juros compulsórios: [VALOR]
A presente certidão é enviada eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Cabe ao requerente (credor) decidir se estão reunidas as condições para que o direito de crédito se considere incobrável para efeito das leis fiscais.
Data: [DATA] |
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