DL n.º 146/2014, de 09 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas _____________________ |
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Artigo 18.º
Competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária |
A ANSR pode, a todo o tempo, notificar a concessionária e o respetivo trabalhador para comprovar, em prazo fixado entre 10 e 30 dias, a verificação de qualquer obrigação exigível à concessionária. |
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