Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 146/2014, de 09 de Outubro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 107/2018, de 29/11)
     - 1ª versão (DL n.º 146/2014, de 09/10)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas
_____________________
  Artigo 16.º
Cartão de identificação
1 - O cartão de identificação tem a validade de cinco anos, sem prejuízo da sua renovação, a qual deve ser requerida até ao termo do penúltimo semestre da sua validade.
2 - A substituição e a emissão da 2.ª via do cartão de identificação estão sujeitas ao pagamento de taxa a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
3 - O trabalhador entrega o respetivo cartão de identificação à concessionária logo que cesse a atividade de fiscalização.
4 - O cartão de identificação é devolvido pela concessionária à ANSR no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º e integra a comunicação referida no n.º 1 do artigo 5.º
5 - A falta de devolução à ANSR do cartão de identificação impede a emissão de cartões a novos trabalhadores da concessionária faltosa.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa