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  DL n.º 146/2014, de 09 de Outubro
    

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SUMÁRIO
Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas
_____________________
  Artigo 15.º
Modelos
1 - As empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal submetem à aprovação do membro do Governo responsável pela área da administração interna os modelos de cartão de identificação, de uniforme e dos veículos utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização.
2 - Os modelos aprovados devem ser publicitados nos sítios na Internet do município concedente, da empresa privada concessionária de estacionamento municipal respetiva e da ANSR, bem como, no que respeita ao modelo dos veículos utilizados, no sítio na Internet do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
3 - Não é permitido alterar as especificações, os padrões e modelos dos artigos de uniforme, bem como introduzir quaisquer adaptações ou alterações aos acessórios, insígnias, emblemas ou outras peças que não estejam previstas no modelo homologado.
4 - O estabelecido no número anterior é aplicável com as devidas adaptações aos modelos de cartão de identificação e dos veículos utilizados.
5 - Os modelos de cartão de identificação e de uniforme referidos no n.º 1 devem respeitar características mínimas obrigatórias definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna e, no caso dos veículos, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos transportes.

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