DL n.º 146/2014, de 09 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas _____________________ |
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Artigo 4.º
Publicidade dos contratos de concessão |
1 - Os contratos de concessão relativos ao estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal são publicados, na íntegra, incluindo a localização e delimitação da zona concessionada, até 30 dias antes de se iniciar a sua execução, no Boletim Municipal e no sítio na Internet do município concedente.
2 - Os mesmos contratos de concessão são publicados, em extrato, por edital, nos locais de estilo e nos dois jornais de maior circulação na região, deles constando nomeadamente o seguinte:
a) A identificação das partes;
b) O objeto do contrato, incluindo a localização e delimitação da zona concessionada;
c) O prazo de execução;
d) A retribuição do concessionário;
e) A identificação do Boletim Municipal, com indicação do respetivo número, data de publicação e série, e do sítio na Internet do município em que se encontra publicado.
3 - As alterações contratuais são sujeitas às mesmas obrigações de publicidade. |
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