SUMÁRIO Aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril _____________________ |
|
Artigo 5.º
Regimes específicos relativos à duração da classificação |
1 - O segredo de Estado decorrente das informações transmitidas no quadro das relações externas com natureza classificada não é objeto de desclassificação, exceto em caso de autorização expressa da fonte ou se integrar factos que consubstanciem crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
2 - Exceciona-se do dever de desclassificação a matéria respeitante à proteção da vida privada.
3 - O segredo de Estado relacionado com infraestruturas de fornecimento energético, infraestruturas de segurança e defesa, bem como com infraestruturas de proteção de informações não é objeto de desclassificação, exceto por ato formal e expresso do Primeiro-Ministro.
4 - A classificação operada no âmbito do SIRP rege-se nos termos estabelecidos na respetiva lei orgânica. |
|
|
|
|
|