SUMÁRIODeliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 6 de maio de 2014, que aprova o Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 8.º
Preenchimento dos lugares |
1 - Havendo vários promovidos, o preenchimento dos lugares faz-se segundo o critério da melhor classificação e, em caso de igualdade, do mais antigo.
2 - A formação especializada não constitui critério a ponderar para efeitos de preenchimento dos lugares pelos magistrados que acedam a categoria superior no respetivo movimento. |
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