SUMÁRIODeliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 6 de maio de 2014, que aprova o Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro!] _____________________ |
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Deliberação n.º 1188/2014
Considerando a necessidade de adequar as regras e lugares de concurso para movimento de magistrados à nova organização judiciária, implementada pela lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, Considerando que o incremento da especialização, que constitui um dos pilares da reforma da organização judiciária, deverá passar a ser a um dos objetivos a alcançar no âmbito dos movimentos dos magistrados do Ministério Público, passando a formação especializada, para tal efeito, com exceção das instâncias locais que integram secções de competência genérica, a ser ponderada com primazia relativamente aos demais critérios, tal como permite o artigo 136.º do
Estatuto do Ministério Público, Ao abrigo do disposto no artigo 27.º, alínea b), e no artigo 134.º, n.º 4 do Estatuto do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público delibera revogar o atual Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, aprovado pela deliberação n.º 730/2009, publicada no Diário da República, 2.ª séria, n.º 51, de 13.03.2009, e aprovar o seguinte Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, o qual produzirá efeitos imediatos.
Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
| Artigo 1.º
Objeto |
O movimento dos magistrados do Ministério Público obedecerá ao disposto no Estatuto do Ministério Público e no presente Regulamento. |
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