Contém as seguintes alterações: |
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- Retificação n.º 22/2019, de 17/05 - DL n.º 38/2019, de 18/03 - Lei n.º 19/2019, de 19/02 - DL n.º 86/2016, de 27/12
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11) - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05) - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03) - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02) - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12) - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03) | |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO XXII
Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real
| Artigo 100.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Vila Real;
b) Secção criminal, com sede em Vila Real;
c) Secção de família e menores, com sede em Vila Real;
d) Secção do trabalho, com sede em Vila Real;
e) Secção de execução, com sede em Chaves.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Alijó;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Chaves;
c) Secção de competência genérica, com sede em Montalegre;
d) Secção de competência genérica, com sede em Peso da Régua;
e) Secção de competência genérica, com sede em Valpaços;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Pouca de Aguiar;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Real;
h) Secção de proximidade, com sede em Mondim de Basto. |
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