Contém as seguintes alterações: |
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- Retificação n.º 22/2019, de 17/05 - DL n.º 38/2019, de 18/03 - Lei n.º 19/2019, de 19/02 - DL n.º 86/2016, de 27/12
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11) - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05) - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03) - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02) - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12) - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03) | |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO XV
Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
| Artigo 90.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede no Funchal;
b) Secção criminal, com sede no Funchal;
c) Secção de instrução criminal, com sede no Funchal;
d) Secção de família e menores, com sede no Funchal;
e) Secção do trabalho, com sede no Funchal;
f) Secção de comércio, com sede no Funchal;
g) Secção de execução, com sede no Funchal.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Funchal;
b) Secção de competência genérica, com sede em Ponta do Sol;
c) Secção de competência genérica, com sede em Porto Santo;
d) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz;
e) Secção de proximidade, com sede em São Vicente. |
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