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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO XIII
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte
| Artigo 86.º Desdobramento |
1- O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Loures;
b) Secção criminal, com sede em Loures;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Loures;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Loures;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Torres Vedras;
f) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Franca de Xira;
g) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Loures;
h) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Torres Vedras;
i) 3.ª Secção do trabalho, com sede em Vila Franca de Xira;
j) Secção de comércio, com sede em Vila Franca de Xira;
k) Secção de execução, com sede em Loures.
2- O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alenquer;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Loures;
c) Secção de competência genérica, com sede na Lourinhã;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Torres Vedras;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Franca de Xira. |
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