Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
|
SECÇÃO VI
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
| Artigo 74.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Castelo Branco;
b) Secção criminal, com sede em Castelo Branco;
c) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
e) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco;
f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
g) Secção de comércio, com sede no Fundão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão;
d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
g) Secção de proximidade, com sede em Penamacor. |
|
|
|
|
|