DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 77/2021, de 23/11 - Retificação n.º 22/2019, de 17/05 - DL n.º 38/2019, de 18/03 - Lei n.º 19/2019, de 19/02 - DL n.º 86/2016, de 27/12
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11) - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05) - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03) - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02) - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12) - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03) | |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 69.º Departamento de investigação e ação penal |
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Aveiro, com sede em Aveiro.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público. |
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SECÇÃO III
Tribunal Judicial da Comarca de Beja
| Artigo 70.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Beja;
b) Secção criminal, com sede em Beja;
c) Secção de família e menores, com sede em Beja;
d) Secção do trabalho, com sede em Beja.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Almodôvar;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Beja;
c) Secção de competência genérica, com sede em Cuba;
d) Secção de competência genérica, com sede em Ferreira do Alentejo;
e) Secção de competência genérica, com sede em Moura;
f) Secção de competência genérica, com sede em Odemira;
g) Secção de competência genérica, com sede em Ourique;
h) Secção de competência genérica, com sede em Serpa;
i) Secção de proximidade, com sede em Mértola. |
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SECÇÃO IV
Tribunal Judicial da Comarca de Braga
| Artigo 71.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Braga;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Braga;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Guimarães;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Guimarães;
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Braga;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Guimarães;
g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Braga;
h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Barcelos;
i) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Guimarães;
j) 4.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Nova de Famalicão;
k) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Braga;
l) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Barcelos;
m) 3.ª Secção do trabalho, com sede em Guimarães;
n) 4.ª Secção do trabalho, com sede em Vila Nova de Famalicão;
o) 1.ª Secção de comércio, com sede em Guimarães;
p) 2.ª Secção de comércio, com sede em Vila Nova de Famalicão;
q) 1.ª Secção de execução, com sede em Guimarães;
r) 2.ª Secção de execução, com sede em Vila Nova de Famalicão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Amares;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Barcelos;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Braga;
d) Secção de competência genérica, com sede em Cabeceiras de Basto;
e) Secção de competência genérica, com sede em Celorico de Basto;
f) Secção de competência genérica, com sede em Esposende;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Fafe;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Guimarães;
i) Secção de competência genérica, com sede em Póvoa de Lanhoso;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vieira do Minho;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Nova de Famalicão;
l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Verde. |
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Artigo 72.º Departamento de investigação e ação penal |
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Braga, com sede em Braga.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público. |
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SECÇÃO V
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
| Artigo 73.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Bragança;
b) Secção criminal, com sede em Bragança;
c) Secção do trabalho, com sede em Bragança.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;
b) Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;
c) Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;
d) Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;
e) Secção de competência genérica, com sede em Torre de Moncorvo;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;
g) Secção de proximidade, com sede em Alfândega da Fé;
h) Secção de proximidade, com sede em Carrazeda de Ansiães;
i) Secção de proximidade, com sede em Miranda do Douro;
j) Secção de proximidade, com sede em Vimioso;
k) Secção de proximidade, com sede em Vinhais. |
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SECÇÃO VI
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
| Artigo 74.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Castelo Branco;
b) Secção criminal, com sede em Castelo Branco;
c) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
e) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco;
f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
g) Secção de comércio, com sede no Fundão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão;
d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
g) Secção de proximidade, com sede em Penamacor. |
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SECÇÃO VII
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
| Artigo 75.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Coimbra;
b) Secção criminal, com sede em Coimbra;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Coimbra;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Coimbra;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Figueira da Foz;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Coimbra;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Figueira da Foz;
h) Secção de comércio, com sede em Coimbra;
i) Secção de execução, com sede em Coimbra.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Arganil;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal com sede em Cantanhede;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Coimbra;
d) Secção de competência genérica, com sede em Condeixa-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Figueira da Foz;
f) Secção de competência genérica, com sede em Lousã;
g) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Velho;
h) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Hospital;
i) Secção de competência genérica, com sede em Penacova;
j) Secção de competência genérica, com sede em Tábua;
k) Secção de proximidade, com sede em Soure;
l) Secção de proximidade, com sede em Mira;
m) Secção de proximidade, com sede em Pampilhosa da Serra. |
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Artigo 76.º Departamento de investigação e ação penal |
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Coimbra, com sede em Coimbra.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público. |
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SECÇÃO VIII
Tribunal Judicial da Comarca de Évora
| Artigo 77.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Évora;
b) Secção criminal, com sede em Évora;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Évora;
d) Secção de família e menores, com sede em Évora;
e) Secção do trabalho, com sede em Évora;
f) Secção de execução, com sede em Montemor-o-Novo.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Estremoz;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Évora;
c) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Novo;
d) Secção de competência genérica, com sede no Redondo;
e) Secção de competência genérica, com sede em Reguengos de Monsaraz;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Viçosa;
g) Secção de proximidade, com sede em Arraiolos. |
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Artigo 78.º Departamento de investigação e ação penal |
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da Comarca de Évora, com sede em Évora.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do
Ministério Público. |
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SECÇÃO IX
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
| Artigo 79.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Faro;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Faro;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Portimão;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Portimão;
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Faro;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Portimão;
g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Faro;
h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Portimão;
i) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Faro;
j) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Portimão;
k) Secção de comércio, com sede em Olhão;
l) 1.ª Secção de execução, com sede em Loulé;
m) 2.ª Secção de execução, com sede em Silves.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Albufeira;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Faro;
c) Secção de competência genérica, com sede em Lagos;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Loulé;
e) Secção de competência genérica, com sede em Olhão;
f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portimão;
g) Secção de competência genérica, com sede em Silves;
h) Secção de competência genérica, com sede em Tavira;
i) Secção de competência genérica, com sede em Vila Real de Santo António. |
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