DL n.º 49/2014, de 27 de Março
  REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 77/2021, de 23/11
   - Retificação n.º 22/2019, de 17/05
   - DL n.º 38/2019, de 18/03
   - Lei n.º 19/2019, de 19/02
   - DL n.º 86/2016, de 27/12
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11)
     - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12)
     - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
_____________________
CAPÍTULO VI
Organização dos tribunais de comarca
SECÇÃO I
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
  Artigo 66.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Ponta Delgada;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Ponta Delgada;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Angra do Heroísmo;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
e) Secção de instrução criminal, com sede em Ponta Delgada;
f) Secção de família e menores, com sede em Ponta Delgada;
g) Secção do trabalho, com sede em Ponta Delgada.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
b) Secção de competência genérica, com sede na Horta;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ponta Delgada;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Praia da Vitória;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ribeira Grande;
f) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz da Graciosa;
g) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz das Flores;
h) Secção de competência genérica, com sede em São Roque do Pico;
i) Secção de competência genérica, com sede em Velas;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vila do Porto;
k) Secção de competência genérica, com sede em Vila Franca do Campo;
l) Secção de proximidade, com sede em Nordeste;
m) Secção de proximidade, com sede em Povoação.

  Artigo 67.º
Departamento de investigação e ação penal
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca dos Açores, com sede em Ponta Delgada.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

SECÇÃO II
Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
  Artigo 68.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Aveiro;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Aveiro;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Santa Maria da Feira;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Santa Maria da Feira;
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Aveiro;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Águeda;
g) 3.ª Secção de instrução criminal, com sede em Santa Maria da Feira;
h) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Aveiro;
i) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Estarreja;
j) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Oliveira do Bairro;
k) 4.ª Secção de família e menores, com sede em Santa Maria da Feira;
l) 5.ª Secção de família e menores, com sede em São João da Madeira;
m) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Aveiro;
n) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Águeda;
o) 3.ª Secção do trabalho, com sede em Oliveira de Azeméis;
p) 4.ª Secção do trabalho, com sede em Santa Maria da Feira;
q) 1.ª Secção de comércio, com sede em Aveiro;
r) 2.ª Secção de comércio, com sede em Oliveira de Azeméis;
s) 1.ª Secção de execução, com sede em Águeda;
t) 2.ª Secção de execução, com sede em Ovar;
u) 3.ª Secção de execução, com sede em Oliveira de Azeméis.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Águeda;
b) Secção de competência genérica, com sede em Albergaria-a-Velha;
c) Secção de competência genérica, com sede em Anadia;
d) Secção de competência genérica, com sede em Arouca;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Aveiro;
f) Secção de competência genérica, com sede em Castelo de Paiva;
g) Secção de competência genérica, com sede em Espinho;
h) Secção de competência genérica, com sede em Estarreja;
i) Secção de competência genérica, com sede em Ílhavo;
j) Secção de competência genérica, com sede em Mealhada;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Oliveira de Azeméis;
l) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Bairro;
m) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ovar;
n) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Santa Maria da Feira;
o) Secção de competência genérica, com sede em São João da Madeira;
p) Secção de competência genérica, com sede em Vagos;
q) Secção de competência genérica, com sede em Vale de Cambra.

  Artigo 69.º
Departamento de investigação e ação penal
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Aveiro, com sede em Aveiro.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

SECÇÃO III
Tribunal Judicial da Comarca de Beja
  Artigo 70.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Beja;
b) Secção criminal, com sede em Beja;
c) Secção de família e menores, com sede em Beja;
d) Secção do trabalho, com sede em Beja.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Almodôvar;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Beja;
c) Secção de competência genérica, com sede em Cuba;
d) Secção de competência genérica, com sede em Ferreira do Alentejo;
e) Secção de competência genérica, com sede em Moura;
f) Secção de competência genérica, com sede em Odemira;
g) Secção de competência genérica, com sede em Ourique;
h) Secção de competência genérica, com sede em Serpa;
i) Secção de proximidade, com sede em Mértola.

SECÇÃO IV
Tribunal Judicial da Comarca de Braga
  Artigo 71.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Braga;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Braga;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Guimarães;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Guimarães;
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Braga;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Guimarães;
g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Braga;
h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Barcelos;
i) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Guimarães;
j) 4.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Nova de Famalicão;
k) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Braga;
l) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Barcelos;
m) 3.ª Secção do trabalho, com sede em Guimarães;
n) 4.ª Secção do trabalho, com sede em Vila Nova de Famalicão;
o) 1.ª Secção de comércio, com sede em Guimarães;
p) 2.ª Secção de comércio, com sede em Vila Nova de Famalicão;
q) 1.ª Secção de execução, com sede em Guimarães;
r) 2.ª Secção de execução, com sede em Vila Nova de Famalicão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Amares;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Barcelos;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Braga;
d) Secção de competência genérica, com sede em Cabeceiras de Basto;
e) Secção de competência genérica, com sede em Celorico de Basto;
f) Secção de competência genérica, com sede em Esposende;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Fafe;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Guimarães;
i) Secção de competência genérica, com sede em Póvoa de Lanhoso;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vieira do Minho;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Nova de Famalicão;
l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Verde.

  Artigo 72.º
Departamento de investigação e ação penal
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Braga, com sede em Braga.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

SECÇÃO V
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
  Artigo 73.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Bragança;
b) Secção criminal, com sede em Bragança;
c) Secção do trabalho, com sede em Bragança.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;
b) Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;
c) Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;
d) Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;
e) Secção de competência genérica, com sede em Torre de Moncorvo;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;
g) Secção de proximidade, com sede em Alfândega da Fé;
h) Secção de proximidade, com sede em Carrazeda de Ansiães;
i) Secção de proximidade, com sede em Miranda do Douro;
j) Secção de proximidade, com sede em Vimioso;
k) Secção de proximidade, com sede em Vinhais.

SECÇÃO VI
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
  Artigo 74.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Castelo Branco;
b) Secção criminal, com sede em Castelo Branco;
c) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
e) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco;
f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
g) Secção de comércio, com sede no Fundão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão;
d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
g) Secção de proximidade, com sede em Penamacor.

SECÇÃO VII
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
  Artigo 75.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Coimbra;
b) Secção criminal, com sede em Coimbra;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Coimbra;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Coimbra;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Figueira da Foz;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Coimbra;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Figueira da Foz;
h) Secção de comércio, com sede em Coimbra;
i) Secção de execução, com sede em Coimbra.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Arganil;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal com sede em Cantanhede;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Coimbra;
d) Secção de competência genérica, com sede em Condeixa-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Figueira da Foz;
f) Secção de competência genérica, com sede em Lousã;
g) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Velho;
h) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Hospital;
i) Secção de competência genérica, com sede em Penacova;
j) Secção de competência genérica, com sede em Tábua;
k) Secção de proximidade, com sede em Soure;
l) Secção de proximidade, com sede em Mira;
m) Secção de proximidade, com sede em Pampilhosa da Serra.

  Artigo 76.º
Departamento de investigação e ação penal
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Coimbra, com sede em Coimbra.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

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