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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO II
Competência
| Artigo 56.º Competência das secções em serviço de turno |
1 - Durante o período de turno, a secção que esteja de turno nos termos do mapa referido no n.º 6 do artigo anterior, possui competência territorial para a comarca ou, na situação referida no n.º 8 do artigo anterior, para os municípios abrangidos.
2 - No primeiro dia útil subsequente à execução do serviço de turno, a secção onde funcionou o turno remete à secção ou ao serviço normalmente competente o expediente relativo ao serviço executado. |
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