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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 41.º Competência |
1 - Compete à unidade central executar o expediente que não seja da competência das unidades de processos, designadamente:
a) Registar a entrada de papéis, denúncias e processos e distribuí-los pelas unidades de processos, quando tal não seja efetuado automaticamente pelo sistema informático;
b) Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;
c) Passar certidões dos processos em arquivo;
d) Guardar os objetos respeitantes a processos e, bem assim, quaisquer documentos que não possam ser apensos ou incorporados nos processos;
e) Registar e tratar a informação criminal;
f) Registar as armas e outros objetos apreendidos;
g) Passar certificados de registo de denúncia;
h) Contar os papéis avulsos e, quando superiormente determinado, os processos;
i) Escriturar a receita e despesa;
j) Processar as despesas;
k) Elaborar os termos de posse e declarações de início de funções;
l) Organizar a biblioteca;
m) Organizar o arquivo e respetivos índices;
n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou superiormente determinadas.
2 - Compete ainda à unidade central assegurar o apoio informático aos serviços da comarca.
3 - Compete às unidades de processos proceder à contagem e tramitação dos processos pendentes e praticar os atos inerentes, na dependência funcional do respetivo magistrado. |
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