SUMÁRIODefine os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 37.º Relatório anual de segurança |
1 - Para efeitos de manutenção das plataformas no exercício da actividade, o auditor de segurança deve elaborar um relatório anual de segurança, o qual deve ser enviado à entidade supervisora, até 31 de Março de cada ano civil.
2 - Caso a entidade gestora das plataformas não envie, até à data referida no número anterior, o relatório anual, deve a entidade supervisora publicitar este facto no portal único dedicado aos contratos públicos e ordenar imediatamente uma auditoria externa nos termos do artigo 39.º |
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